
Veja Abaixo
AFINAL O QUE É REGULARIZAR UM IMÓVEL ?
Comprar ou vender um imóvel envolve inúmeros processos burocráticos, por isso, antes de entrar em uma negociação, é importante que você avalie se existem irregularidades sobre a propriedade. Mas, afinal, você sabe como é feita a regularização de imóveis?
Escrituras, certidões e outros documentos são fundamentais para tornar o imóvel legível a negociações, além de garantir legalidade perante o pagamento de impostos e outras obrigações. Um imóvel sem escritura, por exemplo, equivale a uma pessoa sem RG.
Pensando nisso, separei as principais informações sobre o processo de regularização e quais os passos que você deve seguir para regularizar um imóvel. Confira a seguir!
A irregularidade de um imóvel pode gerar consequências financeiras e até mesmo a perda da propriedade. Com os documentos em dia, é possível realizar negociações de compra e venda sem maiores problemas, além de se manter em dia com o pagamento de impostos.
Com a regularização imobiliária, o proprietário passa a ter o direito real à propriedade. Caso você não emita escritura, registro ou outros documentos em cartório, não há qualquer tipo de confirmação legal de que o imóvel pertence ao seu nome.
Há inúmeros motivos para você realizar a regularização de imóveis junto à prefeitura, mas o principal é ficar longe de imbróglios judiciais. As consequências são inúmeras, como, por exemplo, o imóvel ser tratado como clandestino pelos órgãos públicos.
Além do pagamento de multas, o proprietário pode ficar impossibilitado de realizar qualquer negociação envolvendo o bem. O imóvel também fica inelegível para casos de doação ou herança.
Se você possui uma propriedade em situação irregular e não sabe como regularizar o imóvel, não se preocupe. Preparamos uma lista com os principais documentos que você deve reunir para dar entrada no processo jurídico. Anote aí:
É importante lembrar ainda que, além dos documentos básicos citados acima, cada prefeitura pode solicitar outras certidões e comprovantes para avaliar a situação da propriedade. As regras variam de cidade para cidade, com cálculos diferentes de IPTU e outros encargos.
O passo a passo da regularização de imóveis envolve algumas etapas importantes às quais você deve se atentar, por este motivo o ideal é contratar um profissional para não ter esta preocupação e separei um caminho para você seguir na hora de organizar toda a documentação.
O primeiro passo para a regularização de imóveis é procurar o Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde a propriedade está localizada e dar entrada no procedimento. Para isso, você deve apresentar o contrato de compra e venda do imóvel. Com ele, será possível emitir a escritura da propriedade.
Essa é a primeira etapa do processo de regularização, afinal, sem a escritura do imóvel todo o restante dos procedimentos fica invalidado. Por isso, lembre-se de ter a escritura em mãos para, então, solicitar a abertura de matrícula do imóvel.
Com a matrícula em mãos, o próximo passo que você deve ter em mente é solicitar o Alvará de Regularização, que atesta os procedimentos legais de construção do imóvel.
Vale lembrar que esse documento vale apenas para propriedades já construídas. Em caso de terrenos e obras ainda inacabadas, é necessário dar entrada no Habite-se na prefeitura.
Após regularizar o imóvel perante o órgão municipal da cidade de origem do imóvel, é chegada a vez de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). Essa etapa deve ser realizada em um posto da Receita Federal de sua cidade.
Com esse documento, você poderá regularizar a sua situação financeira com o INSS, além de confirmar se não há dívidas em aberto em seu nome. Esse comprovante também é muito importante para a regularização do imóvel.
Por fim, mas não menos importante, é fundamental que você confirme a averbação de construção do imóvel, mais um passo que deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de origem da propriedade.
Com esses passos concluídos, finalmente o imóvel está regularizado e em seu nome, podendo agora ser negociado da maneira que você preferir, sem que haja contestação legal para isso.
imóvel em inventário, sem escritura ou sem Habite-se são situações que podem acontecer. Confira o que fazer se quiser regularizar a sua propriedade!
Quem comprou um imóvel – ou quer vender um – provavelmente já descobriu que muitos problemas o deixam irregular. A falta de documentação, seja Habite-se ou escritura, está no topo dessa lista. Mas a boa notícia é que você pode regularizar tudo isso. Nem sempre o custo será baixo, mas ao deixar a situação do imóvel em dia, você garante que não perderá tanto dinheiro na venda. Por isso, confira seis casos em que o imóvel pode ser considerado irregular pela justiça e saiba o que você pode fazer em cada situação.
A escritura (ou Certidão de Matrícula) é um documento que precisa ter registro no cartório. Ele regulariza o imóvel e mostra quem é o proprietário. Por isso, quando um imóvel não tem esse documento, o dono pode correr alguns riscos, como a perda dessa propriedade. Sem a escritura, a compra e venda desse imóvel só pode ser feita com um “contrato de gaveta”, também conhecido como contrato de compra e venda.
Se você adquiriu um imóvel sem escritura, saiba que dá para regularizar a situação – mas o valor é alto. Os custos para fazer a escritura chegam a 4% do valor do imóvel, sem contar uma taxa que costuma ser cobrada e tem o valor mínimo de R$ 1 mil.
O principal problema de deixar o imóvel sem escritura se dá na tentativa de vendê-lo depois. O motivo: as imobiliárias não costumam fazer vendas de imóveis que não têm escritura e, mesmo que fizessem esse negócio, os bancos dificilmente aprovariam um financiamento.
Por isso, regularizar a documentação torna-se um passo muito importante se você pretende vender o imóvel futuramente. Uma alternativa é encontrar os antigos donos ou herdeiros e pedir para a escritura ser lavrada, ou seja, emitida. Além da presença dos antigos proprietários, é necessário levar um título de compra para comprovar a negociação e registrar o imóvel. Esse documento é um protocolo que o cartório usa para registrar a existência do imóvel. Se você não encontrar os antigos donos ou os herdeiros, ou não tiver nenhum documento que comprove a compra do imóvel, terá que procurar a justiça.
Nesse caso, o mais comum é mover uma ação por usucapião, comprovando que você está morando naquele imóvel há, pelo menos, cinco anos. Para isso, mostre contas, fotos ou leve algumas testemunhas.
O processo de regularizar um imóvel sem escritura costuma durar um ano e precisa de um advogado. Então, se você não conseguir uma consultoria jurídica de graça, provavelmente gastará 1% do valor do imóvel com o serviço do advogado particular.
Isso acontece quando você compra ou vende um imóvel que estava em financiamento sem que o banco faça a transferência dessa dívida. Então, é feito um acordo informal, que não pode ser registrado oficialmente – o contrato de gaveta.
O risco maior nesse caso é que o comprador, por lei, não se torna proprietário do imóvel. Então, como o vendedor continua sendo o proprietário, ele teria o direito de vendê-lo a outros interessados se quisesse aplicar um golpe – entre outros riscos.
Por isso, procure registrar qualquer tipo de acordo. E, nesse caso, uma saída é pedir ao vendedor que faça um contrato deixando clara a venda do imóvel, os valores e todos os outros pontos que forem definidos.
O Habite-se é um documento que a prefeitura entrega quando a obra construída respeitou o que estava no projeto e as exigências da região. Um dos problemas de não ter o Habite-se é pagar mais caro no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Sem contar que a prefeitura tem o direito de cobrar multas porque a obra está irregular.
Então, o que fazer para deixar tudo de acordo com a lei? Você precisa da autorização da prefeitura, mas, antes disso, é necessário contratar um engenheiro para fazer uma planta da obra e verificar se está tudo de acordo com a lei. Depois, entre em contato com a prefeitura, entregue a planta realizada e peça a regularização.
Esse é um processo que costuma ser caro e demorado, mas vale a pena. Se você quiser vender o imóvel futuramente, por exemplo, e estiver sem o Habite-se, perderá dinheiro nesse negócio. Então, resolva a regularização o quanto antes para diminuir os riscos de sair no prejuízo.
Decidiu comprar um imóvel sem esse documento? Tire dúvidas sobre o que fazer quando o imóvel não tem Habite-se.
“Isso significa que este bem pertencia a alguém que faleceu e, portanto, não pode ser dividido ou vendido sem autorização judicial”, conta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacífico.
Dá para regularizar essa situação de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por meio de uma escritura pública, e é um processo muito mais rápido, que leva entre 30 e 60 dias. Aqui, você deve ir a um Cartório de Notas e, com a ajuda de um advogado, pedir o inventário. Os valores para essa regularização mudam bastante conforme a dificuldade que o advogado terá para conseguir as documentações. Em alguns casos, o custo chega a R$ 10 mil.
No entanto, existem três situações que obrigam você a pedir a regularização na justiça e ter o acompanhamento de um juiz. São elas: quando o falecido deixou um testamento, quando existem interessados no bem que não possam assumir o imóvel (por serem menores de idade ou estarem com problemas com a justiça, por exemplo) e quando existem opiniões diferentes sobre a partilha para os herdeiros. Nesse caso, você precisará ter mais paciência, pois o processo pode levar um ano.
Existem dois tipos de dívidas: do imóvel e do proprietário. As pendências do imóvel costumam ser o atraso de IPTU e de taxas de condomínio. Nestes casos, a recomendação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é tentar renegociar o acerto com o condomínio, pois esse é um problema entre o morador e o local que ele habita. Já a dívida do proprietário, que costuma ser o atraso no financiamento do imóvel, a dica é negociar diretamente com o banco.
E por que resolver esse problema? Quando você deixa de pagar qualquer tipo de dívida relacionada ao imóvel, corre o risco de perder o bem para a justiça. Então, se algum imprevisto acontecer e você ficar com o orçamento do mês apertado, essa é uma dívida que você precisa dar prioridade no pagamento.
Mudanças na planta da casa, como a ampliação de um cômodo ou a construção de outro imóvel no mesmo terreno, precisam da autorização da prefeitura. Se você fez essa obra sem pedir a liberação, não tem jeito: precisa apresentar um projeto para a prefeitura.
Ele pode ser feito por um engenheiro ou por um arquiteto, e isso tem um custo. Daria para abrir mão destes especialistas, mas essa decisão traz alguns riscos: se a prefeitura perceber que a obra foi feita, ela poderá cobrar uma multa.
Se você for construir o imóvel do zero, também deve se atentar aos processos de regularização.
Existe um documento chamado “convenção de condomínio” que estabelece as regras de convivência do prédio. Por exemplo, é permitida a entrada de animais? Quais são os horários para usar a quadra de esportes ou a piscina? Quando serão realizadas as reuniões? Todas estas regras devem ser aprovadas por, no mínimo, dois terços dos proprietários, caso contrário, nenhuma regra pode ser determinada.
Além disso, o prédio precisa estar regularizado junto ao cartório porque, se não estiver, você será dono do mesmo imóvel junto com várias pessoas. E, como você tem direito a 30% do valor total, se alguém tiver uma dívida, todo mundo sairá prejudicado – e uma ação como esta leva entre 10 e 15 anos para ser resolvida! Qual a solução? A ABMH recomenda que você vá a um cartório para fazer a regularização. Para isso, você precisará de um advogado, que pode ser gratuito.
Precisei de um Perito para avaliar o imóvel, pois estava me saparando. Sou grata ao Willians por ter me ajudado !!
Estava buscando um Imóvel a muito tempo, mas não encontrava então contratei o Willians e ele me ajudou a encontra-lo
Estava com duvida quanto a documentação necessária para registrar um imóvel
Além do trabalho como Corretor de Imóveis, sou Perito Avaliador emissor do PTAM que é um parecer técnicos com poderes jurídico podendo ser utilizado como parâmetro de avaliação mercadológica de seguros, inventários, desapropriações, partilhas etc.
A elaboração dos Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM), somente podem ser realizados por CORRETORES DE IMÓVEIS regularmente inscrito no Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI).
Ofereço serviços para todos os Fóruns e para aqueles que por motivos necessitarem de uma avaliação do valor imóvel.
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Willians Campos
CRECI 215.640F
Sou formado em Administração de Empresas e em Técnico de Transações Imobiliárias. Iniciei no mercado imobiliário em 2013 e em 2021 especializei-me como PERITO e AVALIDOR IMOBILIÁRIO, Certificado pelo CRECI- CONSELHO REGIIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS. Encontrei nesta profissão a oportunidade de ajudar as pessoas a conquistar um bem de alto e ou poder regularizar a situação do imóvel seja através de inventário, usucapião, ou falta de registro em cartório.
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